sábado, 5 de maio de 2012

DIREITO DE EXPRESSÃO

O cidadão Romero Marinho vai lutar para que todos possam ter seu direito de liberdade de expressão
Diz na constituição que os direitos humanos fundamentais são, em primeiro lugar e essencialmente, "direitos do homem livre e isolado, direitos que possui em face do Estado". Dentre eles, em importância histórica e relevância para a vida quotidiana de cada cidadão encontra-se destacado o direito à liberdade religiosa, que indubitavelmente está "no próprio centro da organização social e da definição de pessoa humana que garante a todos o exercício dos direitos humanos, sociais e políticos".

Após muitos anos batalhando por diversas conquistas, a população foi , aos poucos alcançando muitas delas, entre os inúmeros direitos que a grande maioria da população mundial conseguiu foi o direito a liberdade, a liberdade religiosa e culto, a liberdade de expressão e de pensamento, que consiste no direito que todo o cidadão possui de expressar sua opinião, sugestões, idéias, pensamentos, sentimentos e outras formas de manifestações. A liberdade de expressão é ainda parte da democracia existente em diversos países sem estar sujeito a qualquer tipo de repreensão.

O direito positivo à liberdade religiosa e de expressão é, primeiramente, um direito . No entanto, em Mossoró, a liberdade de expressão está sendo ceifada, no momento em que evangélicos são impedidos de realizarem manifestações individuais religiosas em praças públicas, ou até mesmo na calçada de casa, diante das exigências solicitadas pelo município.
Para ter condições de "pregar a palavra de Deus", mesmo que sem muito barulho, e de maneira individual, o cidadão tem que se descolar a três gerências do município, para conseguir uma autorização, que muitas vezes é tardia.

No entanto, essas restrições e exigências que estão sendo feitas aos evangélicos para suas movimentações em logradouros públicos em Mossoró, parecem estar com os dias contados.
O promotor de Justiça de Mossoró, Romero Marinho , Ou (irmão Romero)exercendo seu direito de cidadão e não de homem da justiça, como evangélico que é, e, como membro da Igreja Batista Ágape, irá reunir um colegiado para se pronunciar sobre o problema.

É que de acordo com ele, a série de exigências que está sendo feita em Mossoró, para realização de eventos públicos é considerada inconstitucional. "Estou falando como cidadão, como Cristão que sou, e sei do direito que temos no tocante a liberdade religiosa e de expressão, onde em Mossoró, até pra fazer um simples culto na calçada de casa, o cidadão precisa se deslocar a três gerências para conseguir uma autorização, e isso é um verdadeiro absurdo, além de ser inconstitucional. Como cidadão cristão, estou conclamando evangélicos, não importa de que igreja, que estão se sentindo prejudicados diante desse problema, para que juntos, possamos acionar o procurador geral de justiça para resolver a situação", destaca dr. Romero.

Segundo ele, o procurador geral de justiça do RN, Manoel Onofre de Souza Neto, quando acionado, poderá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIM, para que esse impasse possa ser revolvido o mais rápido possível, para que as pessoas possam ter garantidas o seu direito de expressão. "Se fosse para realizar um grande evento, que fosse preciso interditar vias ou usar grandes equipamentos de som, até entenderia, mas manifestações individuais, é muita exigência, é inconstitucional", reforçou.

Romero Marinho lembra que a Constituição Federal faculta o direito da livre expressão, não apenas religiosa, e por isso, as exigências solicitadas pelo município, são verdadeiramente inconstituionais

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